agosto 11, 2011
Prezados clientes,
Verificando os tickets abertos pelo nosso departamento de suporte técnico, chegamos a conclusão que muitos clientes estão se perdendo na hora de fazer o lançamento de um nota fiscal de compra, ou seja, aquela nota fiscal que o fornecedor emite e você deve lançar no Zeus – ERP para realizar o lançamento do conta a pagar e estoque de forma automática, então as dúvidas são muitas muitas tais como: O meu CFOP não aparece na tela de lançamento, bem, o que acontece é que o CFOP é dividido por faixas que indentificam o seu uso como sendo de entrada de produto adquirido no mercado interno, ou entrada de produto adquirido no mercado interestadual ou exterior e também as vendas internas, interestadual e exterior.
Acontece que muitos clientes estão perdidos e por falta de orientação de alguns contadores, a Brim Sistemas verificando essa dificuldade resolveu publicar um pequeno artigo sobre o que é CFOP e como utilizá-lo, desta maneira iremos estar propiciando uma difusão do conhecimento, mas lembre-se que nada substitui a orientação correta de seu contador.
O que é CFOP?
É o código fiscal destinado a aglutinar em grupos homogêneos, nos documentos fiscais, nos livros fiscais, nas guias de informação e em todas as análises de dados, as operações mercantis efetuadas e os serviços sujeitos ao imposto prestados ou utilizados pelos contribuintes do ICMS, devendo ser interpretado de acordo com as normas explicativas que o integram (Ajustes SINIEF 07/01 e 09/03).
Na prática o que significa?
São códigos númericos de 4 digitos que identificam:
1 – Natureza de circulação das mercadoria;
2 – Prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual;
3 – Serviço de comunicação
Onde e quando devem ser utilizados?
Devem ser utilizados em todos as emissões ou entradas de notas fiscais que envolvem algumas das naturezas especificadas acima, os CFOPs devem estar presentes em todos os tipos de documentos fiscais que geram impostos ou não. Veja alguns exemplos:
I- Nota Fiscal, modelos 1, 1-A ou 55 (NFe);
II- Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;
II – Nota Fiscal Avulsa;
IV- Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;
VI- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7;
VII- Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, mod. 21;
VIII- Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, mod. 22;
IX- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
X- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
XI- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
XII- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
e também nos livros fiscais, arquivos magnéticos, SINTEGRA e SPED FISCAL ou outros arquivos exigidos na lei.
Pode existir mais de um CFOP em uma mesma nota fiscal?
É permitida a inclusão de operações enquadradas em diferentes códigos fiscais numa mesma nota fiscal, hipótese em que estes serão indicados no campo “CFOP” no quadro “Emitente” e no quadro “Dados do Produto”, na linha correspondente a cada item, após a descrição do produto.
Como códificar a minha nota fiscal?
2. Nas Entradas: Adotar o CFOP em função do tipo de operação ou prestação e também da Finalidade/Destinação do bem, mercadoria ou serviço objeto do documento fiscal.
3. Outras saídas de mercadoria ou prestação de serviço não especificado.
Este CFOP deve ser adotado, apenas, quando não for possível enquadrar a Operação ou Prestação em um dos demais CFOP’s específicos existente na tabela.
Composição do CFOP
Primeiro Dígito: Indica o fluxo e a origem da operação p/ mercadoria e prestação p/ serviço;
Segundo Dígito: Indica o grupo ou tipo da operação/prestação;
Terceiro e Quarto Dígitos: Detalham a operação ou prestação propriamente dita.
Para saber detalhadamente sobre os grupos e suas descrições baixe a tabela em PDF no endereço da SEFAZ/PE em http://www.sefaz.pe.gov.br/flexpub/versao1/filesdirectory/sessions398.htm.
Esperamos ter enrequecido um pouco mais os seus conhecimentos sobre CFOP, em breve iremos publicar mais informações sobre questões fiscais, como sintegra e também SPED Fiscal que estará disponível no Zeus – ERP na versão Q3/2011 prevista para o dezembro de 2011.
Fonte: Sefaz/PE, Sefaz/RN e Sefaz/MG.
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